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Multas que você pode receber por andar de patinete elétrico

Daniel | 23 Novembro, 2021 | Scooters elétricas | 0 Comentários

Mais de 700 mil scooters circulam nas vias públicas espanholas, o que oferece vantagens para quem se desloca pela cidade de forma rápida e barata, mas representa um incômodo para quem não está acostumado a utilizar esse meio de transporte.

A Direção-Geral de Trânsito da Espanha (DGT) prevê a necessidade de regulamentar o uso de patinetes elétricos de acordo com as normas de trânsito. A partir de janeiro de 2021, o Regulamento Geral de Veículos e o Código de Trânsito reconhecem os patinetes elétricos, com velocidade máxima de 25 quilômetros por hora, como veículos. Isso significa que os patinetes elétricos devem cumprir as normas vigentes, assim como todos os outros veículos nas vias espanholas. Além disso, estarão sujeitos a diversas multas e penalidades caso não cumpram as normas vigentes.

Áreas onde é permitido o uso de patinetes elétricos

Andar de patinete elétrico em calçadas e áreas de pedestres é proibido e passível de multa de €200. As normas que regem o uso de patinetes elétricos proíbem sua circulação em vias interurbanas, cidades, rodovias e autoestradas, sendo também passível de multa de €200.

A legislação imposta pelo Regulamento de Trânsito também os proíbe de passar por túneis urbanos, embora valha a pena esclarecer que em certas localidades a portaria municipal o permite, desde que seja utilizada a iluminação homologada correspondente.

As trotinetes elétricas não são permitidas em passagens de pedestres; caso contrário, o utilizador está sujeito a uma multa de 200 €. A única forma legal de uma trotinete atravessar uma passagem de pedestres é se o utilizador descer da trotinete e atravessar a pé.

Uso inadequado da scooter

Usar o celular ou fones de ouvido enquanto anda de patinete é perigoso, pois restringe os movimentos e prejudica os sentidos. Fazer isso enquanto anda de patinete acarreta multa de € 200.

Outro aspecto a considerar, e um que se observa frequentemente entre os utilizadores de trotinetes elétricas, é o uso indevido da trotinete relativamente ao número de passageiros transportados. A trotinete é considerada um veículo de um só lugar; portanto, embora fisicamente possível, é passível de multa por lei de 100 euros quem se deslocar de um ponto a outro da cidade com mais de uma pessoa a bordo.

Durante a noite, os condutores de trotinetes são obrigados a garantir que os seus veículos estejam devidamente iluminados e a usar vestuário ou acessórios refletores, em conformidade com o artigo 3.1.º do Regulamento de Trânsito. O incumprimento desta norma poderá resultar numa multa de 200 €.